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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

UNIQUE PLUS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
820212709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180120141 (30/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.

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Sobre a marca

Titular
UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
19.896.739/0001-51
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
17 de setembro de 1997

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2527Caducidade11/06/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2513ExigênciaEsta publicação06/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2460Caducidade27/02/2018

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1489Sobrestamento20/07/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.