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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

AGILIZA SAÚDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
916472272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO AGILIZA SAUDE
51.537.750/0001-38
Procurador ou escritório
REGISUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
20 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2720Registro23/02/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2544Registro08/10/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2508Publicação29/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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