Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
AGILIZA SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO AGILIZA SAUDE
- 51.537.750/0001-38
- Procurador ou escritório
- REGISUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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