Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024
AGILIZA SAÚDE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240383088 (29/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INSTITUTO AGILIZA SAUDE Procurador: REGISUL REGISTRO DE MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO AGILIZA SAUDE
- 51.537.750/0001-38
- Procurador ou escritório
- REGISUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2812RegistroEsta publicação26/11/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)