Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
AGILIZA SAÚDE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO AGILIZA SAUDE
- 51.537.750/0001-38
- Procurador ou escritório
- REGISUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2544RegistroEsta publicação08/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)