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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

HARMLESS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2534, 30 de julho de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

HARMLESS
Processo INPI
916446549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente cópia simples do documento de constituição da empresa ou do registro do título do estabelecimento devidamente arquivado em órgão competente onde possa ser identificado o objeto social ou então a atividade econômica do titular deste pedido de registro de marca de produto que ateste o exercício de atividade industrial efetiva e lícita adequada à fabricação dos produtos especificados.

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Sobre a marca

Titular
RUPTURA CONSULTORIA EM INOVAÇÃO LTDA
10.203.003/0001-86
Procurador ou escritório
ANA CAROLINA CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA PIFFER AFFONSO
Data de depósito
17 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2546Arquivamento22/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2534ExigênciaEsta publicação30/07/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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