Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
PIMENTA SÍRIA ESPECIALIDADES ÁRABES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.M.Akel Restaurante Eireli
- 28.164.299/0001-39
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)