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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

PIMENTA SÍRIA ESPECIALIDADES ÁRABES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
916446530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J.M.Akel Restaurante Eireli
28.164.299/0001-39
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2599Exigência27/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)