Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
HARMLESS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RUPTURA CONSULTORIA EM INOVAÇÃO LTDA
- 10.203.003/0001-86
- Procurador ou escritório
- ANA CAROLINA CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA PIFFER AFFONSO
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2546ArquivamentoEsta publicação22/10/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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