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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

TOP - MAX

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
904406970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150071354 (08/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TMX COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 824518799

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Sobre a marca

Titular
TOP MAX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - EPP
11.968.710/0001-26
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
27 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533NulidadeEsta publicação23/07/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2291Deferimento02/12/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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