Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2014
TOP - MAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TOP MAX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - EPP
- 11.968.710/0001-26
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2291DeferimentoEsta publicação02/12/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.