Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 2015
TOP - MAX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOP MAX INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. - EPP
- 11.968.710/0001-26
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2302RegistroEsta publicação18/02/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.