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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

MAGRICHÁ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGRICHÁ
Processo INPI
900792590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190197548 (25/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): C.J. MARCHETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DIETÉTICOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOMINGOS BEZERRA CAVALCANTI ME
32.947.251/0001-74
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2584Caducidade14/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2549Exigência12/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533CaducidadeEsta publicação23/07/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MAGRICHÁ, Caducidade na RPI nº 2533 | TrademarkIQ