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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

MAGRICHÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
900792590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190268899 (21/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): DOMINGOS BEZERRA CAVALCANTI - ME Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca MAGRICHÁ (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro e para os produtos reivindicados. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850190268899 consta a marca MAGRICHÁ na apresentação mista concedida. Nas notas fiscais apresentadas, consta a expressão MAGRI-CHÁ em sua forma nominativa na descrição dos produtos e, no cabeçalho das notas, consta a porção figurativa da marca associada a outra, a saber, APIERVAS PRODUTOS NATURAIS. Por se tratar de marca mista, ambos os elementos (nome e imagem da marca) devem estar associados nos documentos comprobatór

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Sobre a marca

Titular
DOMINGOS BEZERRA CAVALCANTI ME
32.947.251/0001-74
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2584Caducidade14/07/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.