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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

Processo nº 825183472

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2533, 23 de julho de 2019FigurativaRegistro sub júdiceClasse 34

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Processo INPI
825183472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 15190000014 (17/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GOLDEN GLOBE CIGARETTE MANUFACTURING SDN. BHD. Procurador: ALESSANDRA MIRIAM FRANCISCHETTI RIBEIRO DA FONSECA Detalhes do despacho:Reapresente procuração com poderes expressos para receber citações, conforme previsto no artigo 217 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
G. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2823Caducidade11/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2659Judicial21/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2604Judicial01/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2533ExigênciaEsta publicação23/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2497Judicial13/11/2018

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2429Renovação25/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1893Deferimento17/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 825183472, Exigência na RPI nº 2533 | TrademarkIQ