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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

A/C PRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

A/C PRO
Processo INPI
914970623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER AUTO, INC
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
4 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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