Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2019
A/C PRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao produto "líquido de saciar" reivindicado no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIZER AUTO, INC
- Procurador ou escritório
- Martinez a Associados
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2518ExigênciaEsta publicação09/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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