Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
PERAZZO COURUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme cumprimento satisfatório de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO SANTANA SANTIAGO
- 17.202.439/0001-08
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)