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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

PERAZZO COURUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
914970747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme cumprimento satisfatório de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO SANTANA SANTIAGO
17.202.439/0001-08
Procurador ou escritório
Santos e Coutinho Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2486Publicação28/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)