Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
REVER
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8- RPI nº 2532ArquivamentoEsta publicação16/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)