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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2016

REVER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2356, 1 de março de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
906498538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2532Arquivamento16/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2513Recurso provido06/03/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2488Exigência11/09/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2371Recurso14/06/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2356IndeferimentoEsta publicação01/03/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2251Retificação25/02/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)