REVER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160089723 (02/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2513Recurso providoEsta publicação06/03/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)