(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019

SMART

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2531, 9 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca SMART
Processo INPI
829779043
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190181842 (13/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2334, de 29/09/2015.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
10.642.915/0001-54
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2645Judicial14/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2589Judicial18/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2531PetiçãoEsta publicação09/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2334Indeferimento29/09/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2075Sobrestamento13/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1995Oposição31/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar