IPAS158
Concessão de registro
RPI 2652
03/11/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/11/2021 e em vigor até 03/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2652
03/11/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200004091 (22/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de anulação de atos administrativos tramitada perante o Juízo Federal da 9a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5076749-37.2019.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52402.006503/2020-11). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2645
14/09/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200004091 (22/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS interposta por VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI (1ª Ré), DAIMLER AG (DE) (2ª Ré) e MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO SA (3ª Ré) em curso perante o douto Juízo Federal da 9a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5076749-37.2019.4.02.5101, objetivando a anulação dos atos administrativos do INPI que mantiveram, em sede recursal, as decisões de indeferimento exaradas pela Diretoria de Marcas junto aos pedidos de registros nº 829779043, nº 904273059, nº 829779035, nº 904550150 e nº 904273032, de titularidade da Autora.
RPI 2589
18/08/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190181842 (13/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2334, de 29/09/2015.
RPI 2531
09/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850150270310 (27/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
RPI 2458
14/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850150270310 (27/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2346
22/12/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821759159 (SMART) e Processo 813273145 (SMART). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. 850130130113, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa DAIMLER AG. Alterada a especificação conforme solicitado no texto da mesma.
RPI 2334
29/09/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BRINQUEDOS BANDEIRANTE SA
RPI 2120
23/08/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
828297428, 829161619, 829552081
RPI 2075
13/10/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080150648 (visualizar no Portal INPI), de 10/10/2008
RPI 1995
31/03/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1962
12/08/2008
44 pedidos de patente e 69 desenhos industriais no mesmo titular.
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