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Revista da Propriedade Industrial, 22 de dezembro de 2015

SMART

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2346, 22 de dezembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
829779043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150270310 (27/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
10.642.915/0001-54
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2645Judicial14/09/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2589Judicial18/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2346RecursoEsta publicação22/12/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2334Indeferimento29/09/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2075Sobrestamento13/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1995Oposição31/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.