HOSPITAL PUC-CAMPINAS CELSO PIERRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o cumprimento de exigência apresentado não sanou as proibições previstas pelo inciso XV do Art. 124 da LPI, reformula-se a exigência: APRESENTE COMPETENTE E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL CELSO PIERRO. Entende-se por competente a autorização por parte dos legítimos herdeiros e sucessores da pessoa falecida em questão, conforme estabelece o art. 1.829 do Código Civil (Lei 10.406/2002); bem como, por expressa, um documento em que conste, expressamente, AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA. Alternativamente, ateste ou declare, sob as penas da lei, que não há herdeiros ou sucessores vivos da pessoa CELSO PIERRO.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
- 46.020.301/0001-88
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2530ExigênciaEsta publicação02/07/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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