Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2019
HOSPITAL PUC-CAMPINAS CELSO PIERRO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente competente autorização para registrar como marca o nome CELSO PIERRO. Entende-se por competente a autorização dos legítimos herdeiros e sucessores da pessoa falecida em questão, conforme estabelece o art. 1.829 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Alternativamente, ateste ou declare, sob as penas da lei, que não há herdeiros ou sucessores vivos da pessoa CELSO PIERRO.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO
- 46.020.301/0001-88
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2511ExigênciaEsta publicação19/02/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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