Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
PARKER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PARKER PRODUCTS, LLC
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)