Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019
PARKER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada para contemplar as alterações solicitadas nas petições de cumprimento de exigência de mérito de nº 850180407134 e 850190052705, e a classe dos itens solicitados para o sinal foi alterada da NCL(11) 40 para a NCL(11) 35.
Sobre a marca
- Titular
- PARKER PRODUCTS, LLC
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2520DeferimentoEsta publicação24/04/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)