Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
PARKER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Observe que a fabricação de doces e confeitos pertence à NCL(11) 30, uma vez que trata de produtos. Por outro lado, o fato de se destinar a terceiros, sugere que na verdade o serviço é de comércio de doces, o que se enquadraria na NCL(11) 35. Assim, diga precisamente a classe desejada para a marca, fazendo as alterações necessárias.
Sobre a marca
- Titular
- PARKER PRODUCTS, LLC
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2507ExigênciaEsta publicação22/01/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)