Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
SULTHERM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME
- 04.470.135/0001-71
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.