Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2017
SULTHERM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850150014643 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME
- 04.470.135/0001-71
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2446Recurso negadoEsta publicação21/11/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.