Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
SULTHERM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150014643 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME
- 04.470.135/0001-71
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.