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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

SULTHERM

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904433722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150014643 (23/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

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Sobre a marca

Titular
SULTHERM SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME
04.470.135/0001-71
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2493Despacho anulado16/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2446Recurso negado21/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2304Recurso03/03/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2290Indeferimento25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.