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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

UNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

UNA
Processo INPI
916078558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, SA
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
15 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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