Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026
UNA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250510358 (07/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNA PLATAFORMA LTDA. Procurador: Rafael Duncan de Carvalho Scott Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, SA
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)