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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2026

UNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2894, 23 de junho de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

UNA
Processo INPI
916078558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250510358 (07/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNA PLATAFORMA LTDA. Procurador: Rafael Duncan de Carvalho Scott Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA, SA
Procurador ou escritório
Abreu, Merkl e Advogados Associados
Data de depósito
15 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)