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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

NOSSA ESPECIALIDADE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca NOSSA ESPECIALIDADE
Processo INPI
916012875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos em uma única classe e de forma que fique claro a que se destinam os produtos e/ou quais seus ingredientes, de acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas e observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Note que, caso se trate de geleias, glacês e confeitos, tais itens pertencem à classe 30. Diga se deseja alterar o pedido para tal classe.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2541Deferimento17/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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