IPAS158
Concessão de registro
RPI 2546
22/10/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 22/10/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada especificação de "Coberturas batidas à base de laticínio; coberturas batidas à base de não laticínio; coberturas batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; branqueador de bebidas à base de laticínio; branqueador de bebidas à base de não laticínio; recheios à base de laticínio, recheios à base de não laticínio, a saber, recheios de creme, recheios de creme batido, recheios de frutas." para "Creme a base de vegetais; creme batido; creme de chantilly; creme demanteiga; creme de leite; geleias de frutas." de acordo com o cumprimento de exigência.
RPI 2541
17/09/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação restrita a itens incluídos em uma única classe e de forma que fique claro a que se destinam os produtos e/ou quais seus ingredientes, de acordo com o item 9.2 do Manual de Marcas e observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Note que, caso se trate de geleias, glacês e confeitos, tais itens pertencem à classe 30. Diga se deseja alterar o pedido para tal classe.
RPI 2526
04/06/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2495
30/10/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.