NOSSA ESPECIALIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação de "Coberturas batidas à base de laticínio; coberturas batidas à base de não laticínio; coberturas batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; branqueador de bebidas à base de laticínio; branqueador de bebidas à base de não laticínio; recheios à base de laticínio, recheios à base de não laticínio, a saber, recheios de creme, recheios de creme batido, recheios de frutas." para "Creme a base de vegetais; creme batido; creme de chantilly; creme demanteiga; creme de leite; geleias de frutas." de acordo com o cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2541DeferimentoEsta publicação17/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)