PISAFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180008465 (12/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS ME
- 16.794.456/0001-00
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2526Recurso providoEsta publicação04/06/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)