PISAFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo para melhor adequação à imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- SAMUEL JORDAO JUNIOR COMERCIO DE COSMETICOS ME
- 16.794.456/0001-00
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2445IndeferimentoEsta publicação14/11/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)