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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

BOUTIQUE DE CARNES SOBERANO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910244308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906031648 (AUTO POSTO SOBERANO) e Processo 827334354 (S SUPERMERCADO SOBERANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FW BOUTIQUE DE CARNE LTDA - ME
19.521.296/0001-14
Procurador ou escritório
VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
Data de depósito
9 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2446Sobrestamento21/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)