BOUTIQUE DE CARNES SOBERANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906031648 (AUTO POSTO SOBERANO) e Processo 827334354 (S SUPERMERCADO SOBERANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FW BOUTIQUE DE CARNE LTDA - ME
- 19.521.296/0001-14
- Procurador ou escritório
- VINICIUS P. SANTOS PLANEJ. OP. SANTOS & SANTOS CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2526IndeferimentoEsta publicação04/06/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)