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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

M. BULGARI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

M. BULGARI
Processo INPI
900376953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190157191 (22/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): RJN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
R.J.N. - PARTICIPAÇÕES LTDA
07.951.137/0001-70
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2812Judicial26/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2526PetiçãoEsta publicação04/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2448Judicial05/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385Sobrestamento20/09/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2319Nulidade16/06/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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