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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2024

M. BULGARI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2812, 26 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca nuloClasse 32

Sinal publicado

M. BULGARI
Processo INPI
900376953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001152 (22/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro proposta por BULGARI S.p.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de R.J.N. PARTICIPAÇÕES LTDA., perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0181251-83.2017.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.184858/2017-65]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido autoral. Declarada a nulidade dos registros nºs 900376929, 900376783, 900376953, 900376813, 900376988 e 900376848.

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Sobre a marca

Titular
R.J.N. - PARTICIPAÇÕES LTDA
07.951.137/0001-70
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2812JudicialEsta publicação26/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2448Judicial05/12/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2385Sobrestamento20/09/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2319Nulidade16/06/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1907Publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.