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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRANSITO LIVRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRANSITO LIVRE
Processo INPI
824255259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180407000 (04/12/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FELIX & COSTA LTDA Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento ao ato da parte, complemente a retribuição devida, a saber R$70,00 (setenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FELIX LTDA
01.659.786/0001-16
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2526ExigênciaEsta publicação04/06/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1991Registro03/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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