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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2019

CAOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2526, 4 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824254945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190111971 (27/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAOS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA. Procurador: Ana Paula Miranda Silva Siqueira

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Sobre a marca

Titular
Caos Indústria e Comércio do Vestuário Ltda
22.686.877/0001-10
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2526RenovaçãoEsta publicação04/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1866Arquivamento10/10/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1836Transferência14/03/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.