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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2019

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRANSITO LIVRE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2556, 31 de dezembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRANSITO LIVRE
Processo INPI
824255259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180090789 (03/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FELIX & COSTA LTDA Procurador: Scuderia Marcas e Patentes LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2547, de 29/10/2019.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES FELIX LTDA
01.659.786/0001-16
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2556PetiçãoEsta publicação31/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2526Exigência04/06/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1991Registro03/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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