Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
SUPER PIZZA PAN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180082677 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPER PIZZA PAN FRANCHISING LTDA Procurador: Patricia Gonzalez Baubeta
Sobre a marca
- Titular
- SUPER PIZZA PAN FRANCHISING LTDA
- 10.728.016/0001-79
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)