Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
BARRA GRANDE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180082732 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior
Sobre a marca
- Titular
- MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME
- 04.551.996/0001-84
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)