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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

BARRA GRANDE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Processo INPI
905858646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180082732 (26/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME Procurador: Clovis Vassimon Júnior

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Sobre a marca

Titular
MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME
04.551.996/0001-84
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2455Indeferimento23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2443Exigência31/10/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2430Exigência01/08/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2245Oposição14/01/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)