Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2017
BARRA GRANDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2443, 31 de outubro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme declaração em cumprimento de exigência de mérito, apresente a imagem do sinal sem a expressão "CACHAÇA". Observe que a nova imagem deve manter as mesmas características do sinal requerido anteriormente (conforme item 5.11.9 do Manual de Marcas).
Sobre a marca
- Titular
- MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME
- 04.551.996/0001-84
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2443ExigênciaEsta publicação31/10/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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