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Revista da Propriedade Industrial, 1 de agosto de 2017

BARRA GRANDE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2430, 1 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca BARRA GRANDE
Processo INPI
905858646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, tendo em vista o disposto no Art. 124, IX, da LPI.

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Sobre a marca

Titular
MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI - ME
04.551.996/0001-84
Procurador ou escritório
C. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2525Recurso negado28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2455Indeferimento23/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2443Exigência31/10/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2430ExigênciaEsta publicação01/08/2017

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2245Oposição14/01/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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