MILKITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000433 (24/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:?Ação Ordinária 0031099-86.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI 52400.055086/2018-36). Operou-se o trânsito em julgado de Sentença que homologou acordo celebrado entre as partes [ABROS Emp.Part.Ltda e GLORIA S/A], julgando extinto o processo com resolução de mérito. Mantida a Decisão de Concessão dos Registros de nºs 830.596.348/840.196.830 e o trâmite regular do pedido nº 913.804.126, todos de titularidade da empresa Ré GLORIA S/A.?
Sobre a marca
- Titular
- GLORIA S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2525JudicialEsta publicação28/05/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento parcial da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.