IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190005564 (09/01/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): GLORIA S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados,secos e cozidos; geléia,c doces, compotas, ovos, incluídos nesta classe, óleo e gorduras comestíveis. Produtos/serviços não renunciados: LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS,